Publicações

Centro Nacional de Inteligência

Trata-se de uma coletânea de 19 artigos, produzidos por juízes de direito e juízes federais, relacionados à temática da judicialização excessiva e à postulação de demandas repetitivas. A obra foi publicada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados - ENFAM, sob a orientação da Coordenadora do Centro Nacional de Inteligência, Juíza Federal Dra. Vânila Cardoso.

Clique no anexo em pdf para acessar a publicação.

Clique no documento em anexo para visualizar tabela contendo resumo das notas técnicas produzidas pelo Centro Nacional de Inteligência -  CIn.

Os textos integrais das notas técnicas encontram-se disponíveis em:   https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/nucleo-de-estudo-e-pesquisa/notas-tecnicas

Centros Locais de Inteligência

Atualização e correções do levantamento feito na Nota Técnica n° 01/2023.

Identificação e acompanhamento das cinquenta ações ambientais mais antigas em trâmite no âmbito do Tribunal Regional Federal da Segunda Região e a classificação dessas quanto aos possíveis encaminhamentos, com vistas à efetividade da prestação jurisdicional.

Levantamento das cinquenta ações relativas a Patrimônio Cultural mais antigas em trâmite no âmbito do Tribunal Regional Federal da Segunda Região e a classificação dessas quanto aos possíveis encaminhamentos, com vistas à efetividade da prestação jurisdicional.

Judicialização predatória, com o objetivo de oferecer subsídios e sugestões para o enfrentamento racional e uniforme do crescente número de processos que tratam dos vícios construtivos dos projetos habitacionais do programa federal “Minha Casa, Minha Vida”.

Importância do uso do cadastro do seguro-desemprego para a comprovação da qualidade de segurado nos feitos previdenciários e da possibilidade de acesso às referidas informações, em razão de solicitação realizada pelo Tribunal Regional Federal ao Ministério do Trabalho. 

Reunião de orientações a serem seguidas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, tendo em vista colaborar para que as particularidades afetas ao universo feminino, em especial no cotidiano de trabalho de magistradas e servidoras que aderiram ao trabalho à distância/teletrabalho, sejam analisadas e encaminhadas, sob perspectiva diferenciada.

Levantamento das cinquenta ações ambientais mais antigas em trâmite no âmbito do Tribunal Regional Federal da Segunda Região e a classificação dessas quanto aos possíveis encaminhamentos, com vistas à efetividade da prestação jurisdicional.

Sugestões acerca da adesão das Varas Federais ao laudo pericial eletrônico.

Sugestões acerca da unificação de prazos para a implantação de benefícios previdenciários decorrentes de ordens judiciais

Pedido de Providências para a situação dos Mandados Judiciais não cumpridos em decorrência da Pandemia de COVID-19.

Plano de Ação para as situações de Cadastros Ambientais Rurais sobrepostos a Terras Indígenas e Áreas Públicas.

Recomendação para que a Advocacia Geral da União especifique em ato pertinente a possibilidade de atuação dos procuradores especializados atuantes no IBAMA e no ICMBio nas conciliações com o fim de que se permita a participação das referidas Autarquias como compromissárias em acordos nos quais haja a previsão de atuação do poluidor/predador através da recuperação ou restauração do bem lesado (obrigação de fazer) por sua própria atividade ou por meio de terceiro pelo mesmo remunerado. 

O MonitoraPrev é uma ferramenta que extrai dados dos processos previdenciários e laudos eletrônicos periciais, e exibe, de forma simples e visual, painéis com informações georreferenciadas das demandas e análise comportamental dos atores da Justiça, permitindo mineração e futura predição de dados, com vistas à prevenção e desjudicialização destas demandas repetitivas.

Assunto:  inclusão dos movimentos processuais “Perícia designada” e “Marcar perícia” na Tabela Processual Unificada do Poder Judiciário. 

Como forma de facilitar e incentivar a divulgação das ferramentas oferecidas pelo E-proc: " Laudo Pericial Eletrônico"e "Quesitos da Parte Autora", tomamos a liberdade de indicar, em anexo, um modelo em PDF de decisão, com QR Code, contendo as informações necessárias aos advogados e peritos.

O sistema processual E-proc, utilizado pela Justiça Federal da 2ª Região, trouxe diversas funcionalidades aos seus usuários, dentre as quais destacamos o microssistema voltado à marcação das perícias médicas.

O sistema processual E-proc, utilizado pela Justiça Federal da 2ª Região, trouxe diversas funcionalidades aos seus usuários, dentre as quais destacamos o microssistema voltado à marcação das perícias médicas. Basicamente, nas demandas ajuizadas contra o INSS, em que a parte autora pleiteia a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é necessária a designação de perícia judicial, que pode ser concretizada por meio da utilização de uma série de funcionalidades fornecidas pelo E-proc aos sujeitos processuais.

O sistema processual E-proc, utilizado pela Justiça Federal da 2ª Região, trouxe diversas funcionalidades aos seus usuários, dentre as quais destacamos o microssistema voltado à marcação das perícias médicas.

TEMA: Suspensão dos prazos processuais prevista no artigo 5º da Resolução CNJ 313/2020 para os feitos que tramitam perante a Justiça Federal. Sugestões de maior relativização ou inversão conceitual das condições para a suspensão de prazos e de substituição da terminologia "plantão extraordinário" por "teletrabalho extraordinário". Sugestões de tratamento diferenciado à suspensão de prazos em matérias previdenciárias e penais.