Publicações

Centro Nacional de Inteligência

Trata-se de uma coletânea de 19 artigos, produzidos por juízes de direito e juízes federais, relacionados à temática da judicialização excessiva e à postulação de demandas repetitivas. A obra foi publicada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados - ENFAM, sob a orientação da Coordenadora do Centro Nacional de Inteligência, Juíza Federal Dra. Vânila Cardoso.

Clique no anexo em pdf para acessar a publicação.

Clique no documento em anexo para visualizar tabela contendo resumo das notas técnicas produzidas pelo Centro Nacional de Inteligência -  CIn.

Os textos integrais das notas técnicas encontram-se disponíveis em:   https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/nucleo-de-estudo-e-pesquisa/notas-tecnicas

Centros Locais de Inteligência

Litigância abusiva. Recomendação nº 159 do CNJ. Ações judiciais em que se discutem vícios de construção em imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida. Panorama da situação no âmbito da 2ª Região. Análise aprofundada da Subseção de São Gonçalo/RJ que concentra o maior número de casos. Compatibilização das peculiaridades regionais com a Recomendação CJF nº 24/2024, que orienta a adoção de fluxo processual na referida matéria e a padronização de quesitos. Encaminhamentos para o aprimoramento da gestão de tais tipos de demanda e eventual identificação de casos de litigância abusiva.

CADÚNICO - Cadastro Único dos Programas Sociais. Utilização em diversas demandas de natureza previdenciária e assistencial no âmbito da Justiça Federal. Inexistência de acesso aos dados do CADÚNICO por juízes e servidores. Sugestão de realização de convênio com o Ministério da Cidadania.

Judicialização expressiva de ações de cumprimento de sentença de ação coletiva em face da AGU e da FUNASA, sem o devido acompanhamento de documentação essencial à propositura da demanda.

Atualização e correções do levantamento feito na Nota Técnica n° 01/2023.

Identificação e acompanhamento das cinquenta ações ambientais mais antigas em trâmite no âmbito do Tribunal Regional Federal da Segunda Região e a classificação dessas quanto aos possíveis encaminhamentos, com vistas à efetividade da prestação jurisdicional.

Levantamento das cinquenta ações relativas a Patrimônio Cultural mais antigas em trâmite no âmbito do Tribunal Regional Federal da Segunda Região e a classificação dessas quanto aos possíveis encaminhamentos, com vistas à efetividade da prestação jurisdicional.

Judicialização predatória, com o objetivo de oferecer subsídios e sugestões para o enfrentamento racional e uniforme do crescente número de processos que tratam dos vícios construtivos dos projetos habitacionais do programa federal “Minha Casa, Minha Vida”.

Importância do uso do cadastro do seguro-desemprego para a comprovação da qualidade de segurado nos feitos previdenciários e da possibilidade de acesso às referidas informações, em razão de solicitação realizada pelo Tribunal Regional Federal ao Ministério do Trabalho. 

Reunião de orientações a serem seguidas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, tendo em vista colaborar para que as particularidades afetas ao universo feminino, em especial no cotidiano de trabalho de magistradas e servidoras que aderiram ao trabalho à distância/teletrabalho, sejam analisadas e encaminhadas, sob perspectiva diferenciada.

Levantamento das cinquenta ações ambientais mais antigas em trâmite no âmbito do Tribunal Regional Federal da Segunda Região e a classificação dessas quanto aos possíveis encaminhamentos, com vistas à efetividade da prestação jurisdicional.

Sugestões acerca da adesão das Varas Federais ao laudo pericial eletrônico.

Sugestões acerca da unificação de prazos para a implantação de benefícios previdenciários decorrentes de ordens judiciais

Pedido de Providências para a situação dos Mandados Judiciais não cumpridos em decorrência da Pandemia de COVID-19.

Plano de Ação para as situações de Cadastros Ambientais Rurais sobrepostos a Terras Indígenas e Áreas Públicas.

Recomendação para que a Advocacia Geral da União especifique em ato pertinente a possibilidade de atuação dos procuradores especializados atuantes no IBAMA e no ICMBio nas conciliações com o fim de que se permita a participação das referidas Autarquias como compromissárias em acordos nos quais haja a previsão de atuação do poluidor/predador através da recuperação ou restauração do bem lesado (obrigação de fazer) por sua própria atividade ou por meio de terceiro pelo mesmo remunerado. 

O MonitoraPrev é uma ferramenta que extrai dados dos processos previdenciários e laudos eletrônicos periciais, e exibe, de forma simples e visual, painéis com informações georreferenciadas das demandas e análise comportamental dos atores da Justiça, permitindo mineração e futura predição de dados, com vistas à prevenção e desjudicialização destas demandas repetitivas.

Assunto:  inclusão dos movimentos processuais “Perícia designada” e “Marcar perícia” na Tabela Processual Unificada do Poder Judiciário. 

Como forma de facilitar e incentivar a divulgação das ferramentas oferecidas pelo E-proc: " Laudo Pericial Eletrônico"e "Quesitos da Parte Autora", tomamos a liberdade de indicar, em anexo, um modelo em PDF de decisão, com QR Code, contendo as informações necessárias aos advogados e peritos.

O sistema processual E-proc, utilizado pela Justiça Federal da 2ª Região, trouxe diversas funcionalidades aos seus usuários, dentre as quais destacamos o microssistema voltado à marcação das perícias médicas.

O sistema processual E-proc, utilizado pela Justiça Federal da 2ª Região, trouxe diversas funcionalidades aos seus usuários, dentre as quais destacamos o microssistema voltado à marcação das perícias médicas. Basicamente, nas demandas ajuizadas contra o INSS, em que a parte autora pleiteia a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é necessária a designação de perícia judicial, que pode ser concretizada por meio da utilização de uma série de funcionalidades fornecidas pelo E-proc aos sujeitos processuais.