Perícias no E-proc - Manuais e Tutoriais - Servidores

O sistema processual E-proc, utilizado pela Justiça Federal da 2ª Região, trouxe diversas funcionalidades aos seus usuários, dentre as quais destacamos o microssistema voltado à marcação das perícias médicas. Basicamente, nas demandas ajuizadas contra o INSS, em que a parte autora pleiteia a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial de prestação continuada, é necessária a designação de perícia judicial, que pode ser concretizada por meio da utilização de uma série de funcionalidades fornecidas pelo E-proc aos sujeitos processuais.

Ao ser designada perícia médica, as Secretarias podem registrar todos os dados referentes à análise técnica no próprio processo, por meio da ação “Perícia”.

A utilização deste movimento é benéfica à gestão das Varas e Juizados, pois permite a obtenção de relatórios acerca das perícias agendadas, realizadas e canceladas, do quantitativo de perícias designadas para cada profissional, dos laudos de incapacidade e capacidade, dentre diversas outras informações. Ademais, permite controlar o limite de 10 (dez) perícias diárias, em ambiente externo, e de 20 (vinte) perícias diárias, em ambiente da Justiça Federal, previsto na Resolução nº 305/2014, CJF. Resumindo, trata-se de ferramenta fundamental à gestão processual na atividade judiciária, inclusive conforme recomendado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, por meio do Despacho nº TRF2-DES-2020/21747.

Certamente, a adoção de tal conduta pelos servidores, trará celeridade e eficácia para o processo, prezando, assim, pela sua razoável duração. É uma prática em consonância com o processo colaborativo, que traz benefícios a todos os sujeitos envolvidos na lide.

A fim de incentivar o servidor a utilizar esta ferramenta oferecida pelo sistema E-proc, seguem, em anexo, didático Manual em PDF e tutorial em curto Vídeo, contendo o passo a passo do manuseio da ação: "Perícia".

Origem: 
Centros Locais de Inteligência
Ordem: 
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