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Nota Técnica Conjunta Nº 2/2020 - Centros Locais de Inteligência do Rio de Janeiro e São Paulo

TEMA: Suspensão dos prazos processuais prevista no artigo 5º da Resolução CNJ 313/2020 para os feitos que tramitam perante a Justiça Federal. Sugestões de maior relativização ou inversão conceitual das condições para a suspensão de prazos e de substituição da terminologia "plantão extraordinário" por "teletrabalho extraordinário". Sugestões de tratamento diferenciado à suspensão de prazos em matérias previdenciárias e penais.

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Origem: 
Centros Locais de Inteligência