O sistema processual E-proc, utilizado pela Justiça Federal da 2ª Região, trouxe diversas funcionalidades aos seus usuários, dentre as quais destacamos o microssistema voltado à marcação das perícias médicas. Basicamente, nas demandas ajuizadas contra o INSS, em que a parte autora pleiteia a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é necessária a designação de perícia judicial, que pode ser concretizada por meio da utilização de uma série de funcionalidades fornecidas pelo E-proc aos sujeitos processuais.
Aos Peritos, o E-proc oferece a utilização da ação "Laudo Pericial Eletrônico", movimento processual criado com a finalidade de facilitar seu trabalho.
Trata-se de quesitação dinâmica fornecida pelo sistema E-proc com o intuito de padronizar a atuação dos profissionais em todas as Varas e Juizados em que atuam. Ademais, tem a função de reduzir erros e inconsistência por parte do profissional, minimizando a impugnação dos laudos pelas partes e pelo INSS e otimizando a elaboração das sentenças nos processos de incapacidades.
Certamente, a adoção de tal conduta pelos Peritos, trará celeridade e eficácia para o processo, prezando, assim, pela sua razoável duração. É uma prática em consonância com o processo colaborativo, que traz benefícios a todos os sujeitos envolvidos na lide.
A fim de incentivar o Perito a utilizar esta ferramenta oferecida pelo sistema E-proc, seguem, em anexo, didático Manual em PDF e tutorial em curto Vídeo, contendo o passo a passo do manuseio da ação: "Laudo Pericial Eletrônico".