Perícias no E-proc - Manuais e Tutoriais - Advogados

O sistema processual E-proc, utilizado pela Justiça Federal da 2ª Região, trouxe diversas funcionalidades aos seus usuários, dentre as quais destacamos o microssistema voltado à marcação das perícias médicas. Basicamente, nas demandas ajuizadas contra o INSS, em que a parte autora pleiteia a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial de prestação continuada, é necessária a designação de perícia judicial, que pode ser concretizada por meio da utilização de uma série de funcionalidades fornecidas pelo E-proc aos sujeitos processuais.

Aos advogados, o E-proc oferece a utilização da ação "Quesitos da Parte Autora", movimento processual criado com a finalidade de otimizar seu trabalho.

Nestas demandas, é comum o advogado juntar seus quesitos periciais por meio de simples petição. Todavia, caso o profissional opte por apresentar seus questionamentos via ação "Quesitos da Parte Autora", os mesmos serão juntados automaticamente no "Laudo Pericial Eletrônico" a ser elaborado pelo médico-perito, de modo que não haverá possibilidade de entrega do laudo sem a resposta de tais questionamentos feitos pela parte, evitando, portanto, laudos complementares e atraso no andamento processual.

Certamente, a adoção de tal conduta pela parte autora, trará celeridade e eficácia para o processo, prezando, assim, pela sua razoável duração. É uma prática em consonância com o processo colaborativo, que traz benefícios a todos os sujeitos envolvidos na lide.

A fim de incentivar o advogado a utilizar esta ferramenta oferecida pelo sistema E-proc, seguem, em anexo, didático Manual em PDF e tutorial em curto Vídeo, contendo o passo a passo do manuseio da ação: "Quesitos da Parte Autora".

Origem: 
Centros Locais de Inteligência
Ordem: 
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