Apresentação
O Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da Justiça Federal do Rio de Janeiro, CLIP, foi instituído pela Portaria nº TRF2-PTP-2018/00103 em observância à Portaria nº 369/2017 do CJF, a qual estabelece a criação do Centro Nacional de Inteligência e de Centros Locais de Inteligência no âmbito das Seções Judiciárias de cada Estado.
Diante da judicialização excessiva de demandas repetitivas e de repercussão social, objetiva-se contribuir para a consolidação do Sistema Multiportas e do Sistema de Precedentes adotados pelo Código de Processo Civil de 2015.
Com a finalidade de, entre outros objetivos, reunir dados, criar mecanismos para identificação de demandas repetitivas ou de grande repercussão social, realizar estudos sobre o excesso de litigiosidade, subsidiar o Centro Nacional na atuação estratégica de gestão processual e de precedentes, propor soluções disseminando boas práticas para a gestão com mitigação da litigiosidade de massa, além de combater a fragmentação na solução de conflitos, os Centros de Inteligência da Justiça Federal propõem uma perspectiva multidisciplinar, diálogo interinstitucional, e o uso de ferramentas inovadoras, como design thinking, visual law e métodos ágeis para identificação e apresentação de propostas que contribuam para o aprimoramento da administração judiciária e da prestação jurisdicional com vistas à prevenção e desjudicialização de demandas repetitivas como forma de solução de conflitos e equalização do acesso à Justiça.
Ato Nº TRF 2 - ATP-2021/00081, de 05 de março de 2021 designou a Exma. Juíza Federal ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, Coordenadora do Centro de Conciliação dos Feitos Complexos Ambientais - CCFCA, para, sem prejuízo de sua jurisdição, presidir o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de que trata a Portaria nº TRF2-PTP-2018/00103, de 22.02.2018.